DIREITOS
Conheça os direitosda categoria.
A Lei 12.023/2009 garante direitos fundamentais ao trabalhador na movimentação de mercadorias. O SINTRAMAERJ existe para fazer essa lei ser cumprida.

A Lei 12.023/2009 garante segurança jurídica e direitos trabalhistas plenos a quem move o país.
LEI 12.023/2009
A lei que regulamenta a categoria
Em 27 de agosto de 2009, foi sancionada a Lei 12.023, que regulamenta as atividades de movimentação de mercadorias em geral em áreas urbanas e rurais, sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato representante da categoria.
A Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso XXXIV, estabelece igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Isso significa que o trabalhador avulso tem TODOS os direitos do trabalhador CLT, sem exceção.
ENTENDA A DIFERENÇA
Trabalhador Avulso x Trabalhador Chapa
Saiba qual a diferença e por que ser avulso é a opção que protege você.
TRABALHADOR AVULSO
Reconhecido pela Lei 12.023/2009. Intermediado pelo sindicato.
- Carteira assinada
- Repouso semanal remunerado
- 13º salário
- Férias + 1/3
- FGTS
- INSS
- Adicional noturno
- Adicional de insalubridade/periculosidade
- Aposentadoria garantida
- Atendimento jurídico do sindicato
- Acesso ao clube de benefícios
TRABALHADOR CHAPA
Trabalho informal de carga e descarga, sem vínculo, sem garantias.
- Carteira assinada
- Repouso semanal remunerado
- 13º salário
- Férias + 1/3
- FGTS
- INSS
- Adicional noturno
- Adicional de insalubridade/periculosidade
- Aposentadoria garantida
- Atendimento jurídico do sindicato
- Acesso ao clube de benefícios
SEUS DIREITOS
O que a lei garante ao trabalhador avulso
- 01
Anotação na Carteira de Trabalho (CTPS)
Toda atividade no regime de trabalho avulso é registrada formalmente.
- 02
Repouso Semanal Remunerado (DSR)
Direito ao descanso semanal pago, garantido por lei.
- 03
13º Salário
Pagamento integral do décimo terceiro proporcional ao trabalho realizado no ano.
- 04
Férias + 1/3 Constitucional
30 dias de férias remuneradas por ano com adicional de um terço.
- 05
FGTS e INSS
Recolhimento garantido em todas as remunerações, com fiscalização do sindicato.
- 06
Adicional Noturno
Acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna para trabalho noturno.
- 07
Adicional Extraordinário (hora extra)
Acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal para horas extras trabalhadas.
- 08
Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Quando aplicável, conforme avaliação técnica do ambiente de trabalho.
- 09
Livre acesso às escalas de trabalho
Participação em igualdade de condições, com rodízio justo entre os trabalhadores cadastrados.
- 10
Aposentadoria especial
Após 25 anos de trabalho em condições insalubres, conforme regras da Previdência Social.
CANAL DE DENÚNCIA
Sua empresa está descumprindo a lei?
Se você está sofrendo abuso, falta de pagamento, condições inseguras de trabalho ou qualquer violação dos seus direitos, denuncie ao SINTRAMAERJ. Sua identidade é protegida.
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